Imposto sobre o rendimento

Depósito e pagamento

O ano fiscal em Portugal é o mesmo que o ano civil, os residentes enviam uma declaração para completar, no início do ano.

A norma fiscal formulário (modelo IRS1) é completada por uma série de formulários especiais para declarar diferentes tipos de rendimentos (chamados anexos). Residentes com emprego (categoria A) e de pensões (categoria H) rendimentos só são obrigados a fazer uma declaração anual entre 1 de Fevereiro e 15 de março. Todos os outros residentes devem apresentar uma declaração fiscal entre 16 de Março e 30 de Abril.

Se um não residente tem renda ou ganhos de capital de propriedade, ele também deve apresentar uma declaração de 30 de Abril. Se você tiver imposto a pagar você receberá uma factura fiscal quatro a oito semanas após depósito, que deverá ser pago no prazo de 30 dias.

Qualquer saldo do imposto devido normalmente é devida pelo 31 de Maio e excesso são reembolsados em 31 de Agosto. Se a restituição é devida será automaticamente transferida para a conta bancária especificada no seu regresso. Residentes estrangeiros podem ter necessidade de fornecer uma cópia das suas declarações fiscais IRS quando renovar sua autorização de residência.


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